- 1 -Em função das condições previstas nas presentes normas, a Junta de Freguesia ordenará os candidatos a bolseiros numa primeira lista provisória.
- 2 -A lista provisória a que se refere o número anterior estará disponível na Junta de Freguesia durante os 10 dias seguintes à sua afixação pública, para eventuais reclamações.
- 3 -Uma vez terminado o período de reclamações, será elaborada a lista definitiva devidamente fundamentada, a submeter a reunião de Junta de Freguesia para deliberação.
Artigo 9.º — Listagens Provisórias e Listagens Definitivas dos Resultados
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022