- 1 -A Comissão Executiva do CSAC pode constituir, pelo período do seu mandato, grupos de trabalho para estudo de assuntos de interesse para o CSAC ou para levar a cabo atividades específicas, nomeadamente:
- a)Organização de cursos, seminários e encontros no domínio da sustentabilidade e equilíbrio ecológico do ambiente construído;
- b)Redação de textos para os sítios eletrónicos da Ordem dos Arquitetos e a atividade editorial da Ordem dos Arquitetos, assim como relatórios de conferências e reuniões científicas no domínio da sustentabilidade e equilíbrio ecológico do ambiente construído;
- c)Organização de biblioteca e aquisição de livros, revistas e material didático no domínio da sustentabilidade e equilíbrio ecológico do ambiente construído.
- 2 -Cada grupo de trabalho será orientado por um coordenador designado pela Comissão Executiva do CSAC.
Artigo 23.º — Constituição
Vigente desde: 21/09/2023
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Em vigor desde 21/09/2023