Constituição do Colégio da Sustentabilidade do Ambiente Construído da Ordem dos Arquitetos
Objeto
O presente regulamento define a constituição, por tempo indeterminado, e o funcionamento do Colégio da Sustentabilidade do Ambiente Construído da Ordem dos Arquitetos, adiante designado por CSAC, nos termos e com os objetivos a que se refere o artigo 33.º do Estatuto da Ordem dos Arquitetos.
Princípios
Os princípios fundamentais que regem o CSAC são os seguintes:
Finalidades
Atribuições
São atribuições do CSAC, designadamente:
Relações internacionais
O CSAC pode filiar-se ou celebrar convénios com outras organizações nacionais, comunitárias ou de outros países, com objetivos afins.
Mandato dos órgãos do CSAC
O mandato dos órgãos do CSAC coincide com o mandato dos Conselhos Diretivos da Ordem dos Arquitetos.
Remuneração dos cargos sociais
O desempenho de cargos sociais no CSAC não é remunerado.
Categorias de membros
Admissão de membros
Deveres dos membros
São deveres dos membros do CSAC:
Direitos dos membros
Membros na efetividade de direitos
Só podem ser eleitos para os órgãos sociais os membros efetivos do CSAC que tenham completado um ano consecutivo com inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos.
Sanções disciplinares
Os membros efetivos do CSAC são passíveis da aplicação de sanções disciplinares, nos termos do presente Regulamento, do Estatuto da Ordem dos Arquitetos e do Regulamento de Deontologia e Procedimento Disciplinar da Ordem dos Arquitetos.
Perda da qualidade de membro
Perdem a qualidade de membros do CSAC os que cancelarem a sua inscrição ou os que deixem de ser membros efetivos da Ordem dos Arquitetos no pleno exercício dos seus direitos.
Órgãos
O CSAC compreende os seguintes órgãos:
Constituição
Competências
Reuniões
Convocatórias
Composição
Competências
Eleições
Constituição
Regime Transitório
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, e deve ser, nessa mesma data, publicitado no sítio eletrónico da Ordem dos Arquitetos.
6 de setembro de 2023. - O Presidente da Ordem dos Arquitetos, arq.º Gonçalo Byrne.
316834096