- 1 -A competência para a instalação do CSAC é atribuída a uma Comissão Instaladora, a qual terá a responsabilidade de assumir as competências da Comissão Executiva, definidas no artigo 21.º do presente regulamento, e de promover, no prazo de um ano a partir da entrada em vigor deste regulamento, as diligências necessárias à eleição da mesa da Assembleia do CSAC.
- 2 -A Comissão Instaladora é composta por três a cinco membros designados pelo Conselho Diretivo Nacional da Ordem dos Arquitetos.
- 3 -A Comissão Instaladora cessa funções com a eleição da mesa da Assembleia.
Artigo 24.º — Regime Transitório
Vigente desde: 21/09/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2023