- 1 -As entidades beneficiárias de qualquer tipo de apoio, a que este Regulamento se refere, ficam obrigadas a fazer referência ao mesmo em todos os meios e/ou suportes de publicidade utilizados.
- 2 -Todos os apoios concedidos pela JFSACF deverão ser publicitados pelo movimento associativo através da inclusão do logótipo da JFSACF em todos os materiais gráficos ou publicitários a editar no âmbito das suas atividades, nomeadamente em cartazes, t-shirts, equipamentos desportivos, viaturas, recintos de eventos/desportivos ou outros.
- 3 -Os apoios concedidos para investimentos deverão ser publicitados nas instalações nos equipamentos e nas viaturas, após validação da JFSACF.
- 4 -Nos apoios desportivos, nos equipamentos das equipas a publicidade ao apoio deve constar nos equipamentos desportivos e telas com o logótipo da Junta de Freguesia devem constam no campo de jogo ou local onde a mesma se realiza de modo visível.
- 5 -Quando o apoio seja a clubes de futebol, andebol, basquete ou outra modalidade de grupo o mesmo também deverá ser incluído nos equipamentos a utilizar pelos jogadores, em local visível.
- 6 -Os apoios concedidos serão publicitados, nos locais de estilo e página da Internet da Junta de Freguesia e nos suportes de divulgação das atividades apoiadas.
Artigo 13.º — Publicitação
Vigente desde: 03/09/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2024