- 1 -Este regulamento não se aplica a equipamentos, viaturas, deslocações e a investimentos que já tenham ocorrido no presente ano, projetos que já estejam a decorrer à data da publicação deste regulamento, bem como a outros que sejam alvo de candidaturas e apoios a fundos comunitários.
- 2 -Instituições que já tenham beneficiado de apoios no ano em que seja publicado o presente regulamento, serão alvo de análise pelos serviços e a decisão de apoios será efetuada pela Junta de Freguesia.
Artigo 15.º — Norma transitória
Vigente desde: 03/09/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2024