O Regulamento Mais Movimento Associativo rege-se pelos seguintes princípios:
- a)Informação recíproca e transparente: o movimento associativo terá acesso a toda a informação relativa ao Regulamento e aos resultados das candidaturas apresentadas;
- b)Responsabilização: as entidades apoiadas são responsáveis, através dos seus órgãos competentes, pela aplicação dos apoios para os fins exatos que justificaram a sua atribuição;
- c)Comparticipação: os apoios a conceder representam uma parte dos custos dos projetos e das iniciativas a realizar, cabendo aos parceiros a parte restante;
- d)Sustentabilidade: os apoios a conceder favorecerão os projetos e iniciativas que apresentem garantias de sustentabilidade e de manutenção da atividade regular, tais como a estabilidade diretiva, o equilíbrio e transparência orçamental, a participação da comunidade, a capacidade de autofinanciamento, a construção de parcerias e a potencial angariação de patrocínios;
- e)Qualificação: serão valorizados os projetos que invistam na qualificação do potencial humano ligado às entidades nas diversas áreas de atuação, bem como das suas instalações e equipamentos;
- f)Abrangência social: serão valorizados os impactos sociais da atividade desenvolvida pelas entidades numa lógica de envolvimento da comunidade e de promoção do acesso à prática desportiva, cultural, educativa e apoio social à população;
- g)Planeamento: os apoios a conceder privilegiarão os parceiros que demonstrem - através de documentação previsional e analítica - capacidade de programação e planeamento das suas atividades, tendo em conta os princípios anteriores;
- h)Contratualização: a formalização dos apoios será sempre objeto de protocolo ou de contrato programa de desenvolvimento desportivo nos casos de comparticipação financeira na área do desporto;
- i)Publicidade: As entidades beneficiárias de qualquer tipo de apoio, estão sujeitas ao disposto no artigo 13.º do presente Regulamento.