- 1 -As candidaturas devem ser efetuadas em formulário próprio e apensados todos os documentos solicitados na tipologia de apoio bem como:
- a)Cópia da escritura de constituição, ou documento que legalmente a substitua;
- b)Cópia dos estatutos e as alterações que os mesmos venham a sofrer;
- c)Cópia da ata onde conste a realização dos atos eleitorais estatutariamente previstos;
- d)Cópia da Ata última Assembleia-geral;
- e)Cópia da última prestação de contas;
- f)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC), caso se aplique;
- g)Plano de Atividades e orçamento;
- h)As associações desportivas que estejam obrigadas a cumprir o regime Jurídico de Exercício da Atividade Desportiva (Decreto-Lei n.º 117/2023, de 20 de dezembro), devem entregar cópia da respetiva certificação do IPDJ;
- i)Requerimento a solicitar o apoio pretendido.
- 2 -O(s) período(s) para entrega de candidaturas é estabelecida pela Junta de Freguesia através da publicação de edital e publicitação nos lugares de estilo da autarquia.
- 3 -As candidaturas para apoio financeiro para deslocações que deverão ser apresentadas com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e daquelas que se referem aos apoios não financeiros.
- 4 -A decisão de concessão de apoio não monetário deverá definir, com o máximo rigor possível, as condições e os termos em que se deverá efetivar.
- 5 -A decisão de atribuição de subsídios, nos termos do presente Regulamento é da competência da JFSACF, sob proposta do Presidente da Junta de Freguesia.
- 6 -O montante financeiro global disponível é indicado no edital publicado, sendo distribuído até ao seu limite a partir da candidatura mais pontuada.
- 7 -A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no artigo 8.º
- 8 -As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada.
- 9 -Em caso de empate de candidaturas que obtenham a mesma classificação final na lista de ordenação, o desempate será alvo de decisão do Vogal do Pelouro e Presidente da Junta de Freguesia.
- 10 -A decisão de atribuição de qualquer tipo de subsídio, monetário ou não, deve ser comunicada pelo meio mais expedito à entidade candidata.
- 11 -Os apoios monetários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações, não podendo, no entanto, a sua liquidação ultrapassar o ano civil.
- 12 -Caso se verifique, por motivos alheios às associações e outras organizações sem fins lucrativos, a impossibilidade de entrega de toda a documentação necessária à instrução do processo, estas dispõem de 5 dias úteis, concluído o período designado para a candidatura, de forma a completar a documentação em falta.
- 13 -Concluído o processo de decisão, a Junta de Freguesia notificará os interessados no prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a data da deliberação, sobre a aprovação ou não das candidaturas.
- 14 -Nos apoios referidos no n.º 2, do artigo 5.º, os mesmos sé serão alvo de comparticipação após o envio dos comprovativos de aquisição, de equipamentos, materiais e/ou serviços.
- 15 -No final de cada ano, a Junta de Freguesia procederá à divulgação de todos os apoios cedidos, por tipologia e entidade.
- 16 -A candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento não vincula a Junta de Freguesia, estando condicionada ao seu orçamento, à sua disponibilidade financeira e à avaliação do interesse das atividades e projetos para a comunidade local.
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 03/09/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2024