- 1 -No âmbito da utilização dos pavilhões, ginásios e campos de jogos exteriores, destinados à prática desportiva, cabe à Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, em estreita articulação com a Direção do Agrupamento de Escolas:
- a)Zelar pelo bom estado de conservação e limpeza dos espaços cedidos, de modo que possam ser utilizadas para os fins solicitados;
- b)Disponibilizar os espaços cedidos nos dias e ou horas solicitados.
- 2 -Ao requerente compete:
- a)Nomear um responsável, e, em situações excecionais, devidamente fundamentadas e comunicadas por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, identificar outra pessoa que o substitua nos seus impedimentos;
- b)Respeitar a lotação dos espaços, tendo em conta a dimensão dos mesmos e a finalidade do evento, ação ou atividade;
- c)A montagem de equipamento a utilizar, da responsabilidade do requerente, cumprindo as datas e horários previamente acordados com a Direção do Agrupamento de Escolas, assim como o cumprimento das regras de utilização e montagem dos equipamentos;
- d)Manter a disposição do material ou equipamento, devendo qualquer alteração ser previamente autorizada pela Direção do Agrupamento de Escolas;
- e)Garantir que os espaços se apresentam em bom estado de conservação e de limpeza e devidamente fechados, garantindo a segurança, no final do período de utilização;
- f)Obter a prévia autorização da Câmara Municipal, em articulação com a Direção do Agrupamento de Escolas, para a colocação de cartazes e outro tipo de divulgação.
Artigo 20.º — Condições de utilização dos pavilhões, ginásios e campos de jogos exteriores
Vigente desde: 22/08/2025
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Em vigor desde 22/08/2025