- 1 -A presença do responsável é obrigatória durante os respetivos períodos de utilização dos espaços desportivos, ao qual compete:
- a)Zelar junto dos praticantes pelo cumprimento das normas do presente Regulamento;
- b)Assumir a responsabilidade por qualquer infração ao Regulamento cometida pelos respetivos praticantes;
- c)Verificar o estado dos espaços e ou equipamento e materiais, redigindo, se necessário, o registo de ocorrências de acordo com o Anexo II do presente Regulamento e comunicando de imediato à Câmara Municipal.
- 2 -Nos casos de utilização pontual, o registo de ocorrência descrito na alínea c) do número anterior deverá ser preenchido em conjunto com o trabalhador e o responsável por acompanhar a atividade e comunicado à Câmara Municipal.
- 3 -No caso de ausência do responsável nomeado ou do seu substituto, não é permitida a prática desportiva no período respetivo.
- 4 -Compete ao responsável nomeado pelo requerente autorizar ou não a permanência de assistência aos treinos, desde que esteja salvaguardada a lotação do espaço e o cumprimento do dever de zelo e de segurança dos espaços.
Artigo 22.º — Responsável nomeado pelo requerente
Vigente desde: 22/08/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2025