- 1 -A presença do responsável é obrigatória durante os respetivos períodos de utilização da cantina, ao qual compete:
- a)Zelar junto dos utilizadores pelo cumprimento das normas do presente Regulamento;
- b)Assumir a responsabilidade por qualquer infração ao Regulamento cometida pelos respetivos utilizadores;
- c)Verificar o estado dos espaços e ou equipamento e materiais, redigindo, se necessário, o registo de ocorrências de acordo com o Anexo II do presente Regulamento e comunicando de imediato a Câmara Municipal.
- 2 -Nos casos de utilização pontual, o registo de ocorrência descrito na alínea c) do número anterior deverá ser preenchido em conjunto com o trabalhador e o responsável por acompanhar a atividade e comunicado à Câmara Municipal.
- 3 -No caso de ausência do responsável nomeado e ou do seu substituto, não é permitida a utilização dos espaços.
Artigo 32.º — Responsável nomeado pelo requerente
Vigente desde: 22/08/2025
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Em vigor desde 22/08/2025