Os utilizadores dos espaços escolares e dos equipamentos específicos necessários a essa utilização, que à Câmara Municipal de Oliveira do Bairro caiba disponibilizar, são responsabilizados pelos danos causados nos mesmos, durante o período de utilização ou deste decorrente.
Artigo 33.º — Responsabilidade dos utilizadores
Vigente desde: 22/08/2025
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Em vigor desde 22/08/2025