Em caso de incumprimento das disposições do presente Regulamento por parte dos utilizadores e praticantes, pode ser determinado o fim da cedência e a proibição de acesso aos espaços escolares por decisão da Câmara Municipal, além da responsabilização pelos eventuais danos neles causados e nos equipamentos específicos necessários a essa utilização, de acordo com o disposto na nos artigos 18.º, 23.º e 33.º
Artigo 36.º — Incumprimento
Vigente desde: 22/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2025