- 1 -Nos espaços escolares não é permitido:
- a)Fumar, comer ou tomar bebidas dentro dos espaços;
- b)Aos acompanhantes ou visitantes circularem ou permanecerem em espaços que não constem nas áreas de circulação definidas;
- c)Utilizar objetos e acessórios que possam colocar em perigo a integridade física dos utilizadores, praticantes e trabalhadores afetos ao Agrupamento de Escolas;
- d)Adotar comportamentos que possam afetar o bom ambiente e a integridade física e psicológica dos utilizadores, praticantes e trabalhadores afetos ao Agrupamento de Escolas;
- e)Entrar ou permanecer nos espaços se se encontrar em estado de embriaguez ou sob efeito de estupefacientes;
- f)Danificar os espaços e ou os seus equipamentos e materiais;
- g)Entrar com animais, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março.
- 2 -Os utilizadores devem cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento e respeitar toda a sinalética e informações afixadas nos espaços escolares de cada estabelecimento escolar.
Artigo 35.º — Interdições
Vigente desde: 22/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2025