Os casos omissos e as dúvidas que surjam na interpretação deste Regulamento são resolvidos por decisão do Presidente da Câmara Municipal, após articulação prévia com a direção do Agrupamento de Escolas.
Artigo 39.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 22/08/2025
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Em vigor desde 22/08/2025