- 1 -O Município de Oliveira do Bairro é responsável pela gestão e manutenção dos espaços integrados nos estabelecimentos escolares, identificados no artigo anterior, nos termos dos artigos 32.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, em estreita articulação com a direção do Agrupamento de Escolas, competindo-lhes zelar pela observância deste Regulamento.
- 2 -Em situações especiais e devidamente fundamentadas, a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro pode, em articulação com a Direção do Agrupamento de Escolas, acordar com outras entidades, clubes ou associações, a participação destes na manutenção de determinados espaços, mediante a assinatura de Protocolo de manutenção para a utilização de espaços integrados nos estabelecimentos escolares sob gestão municipal, fora do período das atividades escolares.
Artigo 4.º — Gestão e manutenção
Vigente desde: 22/08/2025
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Em vigor desde 22/08/2025