- 1 -Salvo disposição em contrário, compete à Câmara Municipal de Oliveira do Bairro autorizar a cedência de utilização, a entidades públicas e privadas, dos espaços descritos no n.º 2 do artigo 3.º, incluindo os equipamentos específicos necessários a essa utilização, com observância das condições do presente Regulamento.
- 2 -A cedência de utilização dos espaços escolares deve ser previamente articulada entre a Câmara Municipal e a Direção do Agrupamento de Escolas, com vista a assegurar o normal funcionamento dos espaços escolares e das atividades letivas.
- 3 -Para efeitos da cedência de utilização dos espaços escolares, não são considerados os pedidos enquadrados em atividades desadequadas às estruturas disponíveis, que possam colocar em risco a conservação dos próprios espaços e dos materiais e equipamentos existentes, ou iniciativas que, pela sua natureza, possam perturbar o normal funcionamento das atividades escolares.
- 4 -Os espaços escolares destinados às atividades de enriquecimento curricular, no âmbito do 1.º ciclo do ensino básico, são da responsabilidade do Município de Oliveira do Bairro.
Artigo 5.º — Autorização da cedência de utilização
Vigente desde: 22/08/2025
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Em vigor desde 22/08/2025