- 1 -Os vestiários/balneários são separados, para os sexos feminino e masculino e neles funcionam as respetivas instalações sanitárias dos banhistas.
- 2 -Não é permitida a utilização de balneários de um determinado sexo a pessoas de sexo oposto, exceto em circunstâncias especiais e devidamente justificadas e autorizadas pela Câmara Municipal.
- a)As crianças até aos 7 anos de idade quando acompanhadas poderão utilizar os balneários destinados a grupos quando existam ou o balneário do acompanhante.
- 3 -O vestuário e objetos pessoais dos banhistas apenas podem permanecer nos vestiários/balneários durante o período indispensável à utilização das piscinas.
Artigo 15.º — Utilização
Vigente desde: 09/02/2018
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Em vigor desde 09/02/2018