- 1 -A Câmara Municipal de Coruche poderá criar escolas de natação ou outras escolas relacionadas com atividades desportivas a desenvolver nas instalações das Piscinas Municipais com orientação de professores devidamente habilitados.
- 2 -As Escolas de Natação criadas por outras entidades, deverão cumprir o presente regulamento e o contrato de concessão ou outro que venha a ser celebrado nos termos legais.
Artigo 17.º — Escolas de Natação
Vigente desde: 09/02/2018
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Em vigor desde 09/02/2018