- 1 -A Câmara Municipal não se responsabiliza por qualquer acidente que ocorra durante as utilizações previstas no presente capítulo VII.
- 2 -Ficam excluídos do âmbito do número anterior os acidentes ocorridos devido a deficiência ou mau estado de conservação do equipamento cuja manutenção seja da competência da Câmara Municipal.
Artigo 23.º — Responsabilidade
Vigente desde: 09/02/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/02/2018