- 1 -As tarifas de utilização das Piscinas Municipais no âmbito da sua gestão municipal constam na Tabela de Tarifas Municipal em vigor.
- 2 -Os preços a praticar pelas Associações que detenham concessão da Escola de Natação ou outros espaços, serão os fixados pela respetiva entidade.
- 3 -As tarifas previstas no presente artigo deverão encontrar-se afixados em local visível junto à receção.
Artigo 24.º — Tarifas de utilização
Vigente desde: 09/02/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/02/2018