- 1 -O bar e as salas multiusos das instalações das Piscinas Municipais poderão vir a ser concessionados por concurso de acordo com o regime legal da contratação pública.
- 2 -O abastecimento do bar e espaços comerciais só poderá ser feito pela respetiva porta de serviço e de forma a não perturbar o acesso dos utentes de outras áreas.
Artigo 25.º — Concessão e cedência
Vigente desde: 09/02/2018
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Em vigor desde 09/02/2018