- 1 -As piscinas municipais destinam-se, fundamentalmente, à iniciação, aprendizagem, aperfeiçoamento de natação pura e restantes disciplinas e, complementarmente à manutenção, competição, recreio e ocupação dos tempos livres, bem como a atividades aquáticas de cariz terapêutico.
- 2 -Na piscina coberta existe um espaço destinado a reforço muscular que poderá ser utilizado pela Escola de Natação ou por qualquer utente desde que devidamente autorizado pelo Serviço.
Artigo 4.º — Finalidade
Vigente desde: 09/02/2018
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Em vigor desde 09/02/2018