- 1 -As piscinas municipais poderão ser utilizadas nas seguintes modalidades:
- a)Utilização livre, para o público em geral e sem a obrigatoriedade de presença de professores ou monitores;
- b)Escola de Natação, caso exista, a cargo da autarquia ou de outra entidade, para o ensino ou treino de natação, sendo obrigatória a presença de um professor ou monitor/técnico devidamente habilitado;
- c)Integrado em atividade escolar de um dos estabelecimentos de ensino público ou particular com a presença obrigatória de um professor;
- d)Integrado em organizações de realização de provas desportivas ou de competição;
- e)Para Terapia e/ou reabilitação, devendo ter o acompanhamento especializado necessário.
- 2 -A Câmara Municipal poderá autorizar, a título excecional ou temporário, a realização de eventos que não se encontrem abrangidos no número anterior, definindo, nesse caso, as condições gerais de realização dos mesmos.
Artigo 8.º — Forma de utilização
Vigente desde: 09/02/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2018