- 1 -As empresas, firmas, casas comerciais e entidades públicas ou privadas localizadas na área territorial da União das Freguesias de Faro, aderentes ao projeto, concederão os descontos previstos no respetivo Acordo celebrado com a Freguesia.
- 2 -O Cartão Viver Faro é utilizável em todas as empresas e entidades que constem do seu Guia Informativo ou ostentem na sua montra o autocolante do referido cartão, a editar e a fornecer por esta Junta de Freguesia.
- 3 -A Entidade obriga-se, nos termos das Condições de Adesão e Utilização, a oferecer aos titulares do Cartão Viver Faro as vantagens acordadas com a União das Freguesias de Faro, sem qualquer contrapartida financeira.
- 4 -Os titulares do Cartão Viver Faro beneficiarão da redução do preço de bens e/ou serviços fornecidos pela Entidade aderente, nos termos da percentagem convencionada no acordo celebrado entre a Entidade Aderente e a União das Freguesias de Faro, mediante a apresentação do respetivo cartão.
- 5 -A entidade aderente poderá excluir das Condições de Adesão e Utilização do Cartão Viver Faro os bens e/ou serviços em que não lhe seja possível conceder as vantagens acordadas. A exclusão dessas vantagens deverá ser especificada de uma forma clara e visível nos bens e/ou serviços em causa.
- 6 -A Entidade aderente obriga-se a não fazer qualquer discriminação entre os titulares do Cartão Viver Faro, tanto no que respeita à forma de atendimento, como na disponibilização dos bens e/ou/serviços.
- 7 -As vantagens a conceder aos titulares do Cartão Viver Faro na aquisição de bens e/ou serviços têm por base o preço neles publicitado pela Entidade aderente, não acumulando com saldos e/ou outras promoções devidamente publicitadas.
- 8 -As Entidades Aderentes que não cumprirem o acordado com a União das Freguesias de Faro e não cumpram o estipulado no presente regulamento serão advertidas para a necessidade de cumprir o acordado, podendo serem excluídas do presente programa.
- 9 -O incumprimento das disposições enunciadas no presente regulamento e no Acordo de Execução confere à Outorgante não faltosa o direito de o resolver, sem prejuízo do direito a ser indemnizada pelos danos patrimoniais e morais causados, quer da violação, quer da não execução por força da própria resolução.
- 10 -Em caso de resolução ou denúncia do Acordo, a Entidade obriga-se a retirar toda a publicidade alusiva ao programa Viver Faro, podendo a União das Freguesias de Faro proceder à respetiva fiscalização e remoção caso venha a constatar a existência da mesma.
Artigo 10.º — Entidades aderentes
Vigente desde: 31/01/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2022