Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Apresentar o Cartão Viver Faro e o Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade ou Título de Residência sempre que pretendam usufruir dos benefícios referidos no artigo anterior;
- b)Informar, a Junta de Freguesia, sempre que se verifique alteração aos requisitos previstos no artigo 3.º;
- c)Devolver o Cartão Viver Faro à Junta de Freguesia em caso de fraude e/ou incumprimento nos termos do artigo 13.º