- 1 -Os apoios carecem de renovação anual, devendo os requerentes fazer prova da manutenção das condições do mesmo.
- 2 -É da responsabilidade do Gabinete de Ação Social a apreciação e acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos aos candidatos.
- 3 -A decisão sobre a concessão e a eventual cessão dos apoios prestados no âmbito do presente regulamento é da competência do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada para o efeito, com base na informação prestada pelos serviços competentes da Câmara Municipal.
- 4 -As candidaturas que não se encontrem devidamente instruídas não serão objeto de análise.
Artigo 14.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 20/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2023