Altera o Regulamento de Apoio à Família
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e o disposto nas alíneas k) e u) do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Objeto e âmbito
O presente regulamento visa atribuir benefícios sociais, através de auxílios ao nascimento, à primeira infância, às famílias e aos jovens casais.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento considera-se:
1) Agregado familiar: o conjunto de pessoas constituído pelo requerente, cônjuge ou pessoa com quem aquele viva em união de facto, considerada nos termos da Lei e dependentes, designadamente:
2) Dependente: filhos, adotados e enteados, menores sob tutela, conforme constem da respetiva declaração de rendimentos, ou de documento emitido pela Junta de Freguesia, em caso de não obrigatoriedade de apresentação daquela declaração;
3) Casal: duas pessoas que estejam casadas ou vivam em união de facto, nos termos definidos na Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, na redação atual.
Beneficiários
São abrangidas todas as famílias que tenham residência permanente na área do Município de Vila Pouca de Aguiar e nela estejam recenseadas, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
Modalidades de apoio
Os apoios a conceder revestem as seguintes modalidades:
Condições gerais de atribuição
Âmbito de aplicação
Os auxílios ao nascimento e à primeira infância aplicam-se exclusivamente a agregados familiares com dependentes até 3 (três) anos de idade.
Incentivo à natalidade e à primeira infância
Escalão 1 - comparticipação mensal de 20,00(euro) (vinte euros) para o primeiro filho e 30,00(euro) (trinta euros) a partir do 2.º e seguintes;
Escalão 2 - comparticipação mensal de 10,00(euro) (dez euros) para o primeiro filho e 15,00(euro) (quinze euros) a partir do 2.º e seguintes.
Escalão 1 - comparticipação mensal no valor máximo de 20,00(euro) (vinte euros) para o primeiro filho e 30,00(euro) (trinta euros) a partir do 2.º e seguintes;
Escalão 2 - comparticipação mensal no valor máximo de 10,00(euro) (dez euros) para o primeiro filho e 15,00(euro) (quinze euros) a partir do 2.º e seguintes.
Anti rotavírus;
Anti N. Meningitidis dos grupos ACWY.
Âmbito de aplicação
O Apoio aplica-se às famílias cujo agregado familiar é composto por dois ou mais elementos: um adulto e um ou mais dependentes.
Apoio às famílias
Âmbito de aplicação
Apoios
Formalização
I -Para candidatura aos auxílios ao nascimento e à primeira infância:
II -Para candidatura ao apoio às famílias:
III -Para candidatura ao apoio e incentivo à fixação de jovens casais:
Processo de candidatura
Análise e decisão
Pagamento dos apoios
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente previsto pelo presente Regulamento, serão de aplicar, com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam esta matéria e o Código do Procedimento Administrativo.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão decididos pela Câmara Municipal.
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a data da sua publicação nos termos legais.
6 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.
316040781