- 1 -Os processos de candidatura serão analisados pelo Gabinete de Ação Social do Município de Vila Pouca de Aguiar.
- 2 -O/os requerentes serão informados por escrito da decisão que vier a recair sobre a candidatura e possíveis renovações.
- 3 -A Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar poderá, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.
- 4 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 5 -A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes indevidamente recebidos.
Artigo 15.º — Análise e decisão
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023