- 1 -Após receção da decisão de aprovação de candidatura, o/a requerente deve apresentar o(s) documento(s) comprovativo(s) da realização da despesa devidamente discriminada.
- 2 -O pagamento da mensalidade da frequência de Creche, Ama ou estabelecimento similar e o pagamento do incentivo à renda serão pagos mensalmente na tesouraria do Município ou por transferência bancária.
Artigo 16.º — Pagamento dos apoios
Vigente desde: 20/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2023