- 1 -O apoio concedido aos agregados familiares beneficiários do presente Regulamento, consiste:
- a)No acompanhamento técnico e elaboração de projeto de arquitetura, plano de acessibilidade e projeto de redes de águas, esgotos e pluviais, ajustados às situações habitacionais de cada agregado familiar;
- b)No reconhecimento da isenção das taxas urbanísticas devidas pela emissão do alvará de licença ou admissão da comunicação prévia, referentes aos procedimentos de controlo prévio resultantes dos projetos elaborados pelo Gabinete Técnico das Zonas Altas (GTZA).
- 2 -A atribuição deste apoio é admissível por uma única vez, por agregado familiar.
Artigo 5.º — Formas de Apoio
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025