Sempre que a entidade gestora disponibilizar equipamentos e/ou acompanhamento e apoio ao processo de compostagem doméstica, é responsável por assegurar o cumprimento das regras de funcionamento dos programas de compostagem doméstica implementados.
Artigo 19.º — Deveres da entidade gestora na Compostagem Doméstica
Vigente desde: 30/01/2026
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