- 1 -Os utilizadores devem:
- a)Depositar apenas os biorresíduos aceites para compostagem comunitária, devidamente preparados para a sua deposição, de acordo com as orientações da entidade gestora;
- b)Aceder à ilha de compostagem através dos sistemas de controlo definidos pela entidade gestora, respeitando as regras de utilização aplicáveis.
Artigo 22.º — Deveres dos utilizadores na Compostagem Comunitária
Vigente desde: 30/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2026