- 1 -O estudante portador de deficiência física, ou sensorial, devidamente comprovada, beneficia do estatuto especial de atribuição de bolsa de estudo, a fixar caso a caso por deliberação da Câmara Municipal de Barrancos, uma vez ponderada a sua situação concreta.
- 2 -O candidato pode requerer bolsa de estudo fora dos prazos consagrados se justificadamente provar que, posteriormente a esse momento, ocorreu no seio do seu agregado familiar facto que prejudique, por dificuldades económicas, a sua frequência no ensino superior.
- 3 -Se, no decurso do ano letivo, o agregado familiar do bolseiro passar a usufruir de Rendimento Social de Inserção, pode o bolseiro solicitar majoração da bolsa, conforme previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, entregando na UASC/CMB os documentos que comprovem essa situação.
- 4 -As situações económicas especialmente graves, não enquadráveis no âmbito do processo de atribuição de bolsa de estudo, que ocorram durante o ano letivo, são objeto de apreciação e decisão pela Câmara Municipal de Barrancos, sob proposta da UASC, a pedido do interessado.
- 5 -O diferimento destes pedidos encontra-se condicionado à existência de rubrica orçamental para o efeito.
- 6 -Para avaliação das situações reguladas por este artigo, pode ainda a UASC/CMB solicitar documentos que considerem pertinentes, devendo ser apresentados no prazo máximo de 10 dias, sob pena de indeferimento liminar.
Artigo 12.º — Situações especiais não previstas
Vigente desde: 25/10/2022
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Em vigor desde 25/10/2022