- 1 -A concessão da subvenção "Bolsa de Estudo" será formalizada mediante contrato-programa de financiamento à formação superior, nos termos e nas condições fixadas no modelo a aprovar pela Câmara Municipal.
- 2 -A assinatura do contrato-programa deverá ocorrer no prazo de 30 dias seguidos, contados após a decisão de homologação pela Câmara Municipal de Barrancos do relatório apresentado pela UASC, nos termos do artigo 11.º do presente regulamento.
- 3 -A falta de comparência à sessão de assinatura do contrato-programa, sem motivo devidamente justificado, constitui fundamento para revogação da decisão de atribuição.
- 4 -Salvo indicação em contrário, as comunicações entre a CMB/UASC e o bolseiro, são efetuadas em formato digital, para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, que deverá constar no contrato-programa referido neste artigo.
Artigo 13.º — Contrato-programa de financiamento à formação superior
Vigente desde: 25/10/2022
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Em vigor desde 25/10/2022