- 1 -Constitui dever do estudante bolseiro, prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos solicitados pela Câmara Municipal de Barrancos, nos prazos fixados para o efeito, no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo.
- 2 -Constitui, também, dever do estudante bolseiro, comunicar à Câmara Municipal de Barrancos, através da UASC:
- a)As situações extraordinárias que possam influenciar na determinação do montante da bolsa, no prazo de 10 dias úteis da respetiva ocorrência;
- b)A desistência do curso, perda de qualidade de estudante, ocorrida por qualquer motivo, mudança de curso e/ou de transferência de estabelecimento de ensino no prazo de 10 dias úteis da respetiva ocorrência.
- 3 -Constitui ainda dever do bolseiro, devolver o montante indevidamente recebido por incumprimentos de normas do presente regulamento que impliquem a sua devolução.
Artigo 14.º — Deveres dos bolseiros
Vigente desde: 25/10/2022
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Em vigor desde 25/10/2022