- 1 -A Bolsa de Estudo terá periodicidade mensal e será paga em 10 prestações, preferencialmente entre os meses de outubro a julho.
- 2 -O valor base das bolsas de estudo será o seguinte, consoante o ciclo de estudos, podendo ser revistos, anualmente, nos termos e condições a definir pela Câmara Municipal:
- a)Curso técnico superior profissional (CTSP) - 100 (euro)/mês (cem euros por mês);
- b)1.º ciclo de estudos (Licenciatura): 150 (euro)/mês (cento e cinquenta euros por mês);
- c)2.º ciclo de estudos (Mestrado Integrado): 150 (euro)/mês (cento e cinquenta euros por mês);
- d)2.º ciclo de estudos (Mestrado): 150 (euro)/mês (cento e cinquenta euros por mês);
- e)Cursos na Universidade Aberta (ensino não presencial): 50 (euro)/mês (cinquenta euros por mês).
- 3 -Aos valores fixados nas alíneas b), c) e d), do ponto anterior, podem ser atribuídas majorações, de acordo com a situação socioeconómica do agregado familiar do estudante, nos seguintes termos:
- a)Acréscimo de 25 % ao valor base da bolsa, no caso do agregado familiar receber Rendimento Social de Inserção;
- b)Acréscimo de 20 % ao valor base da bolsa, no caso de um, ou mais, elementos do agregado familiar se encontrarem em situação de desemprego devidamente comprovada, desde que o valor do rendimento mensal per capita seja menor do que 70 % da Remuneração Mínima Mensal Garantida.
- 4 -O estudante que beneficiou de bolsa de estudos e que não tenha obtido aproveitamento escolar nesse ano, perde o direito de efetuar nova candidatura a bolsa de estudo no ano letivo imediato, salvo por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada especialmente grave, desde que devidamente comprovada e participada no requerimento de candidatura.
Artigo 6.º — Periodicidade e Montante da Bolsa de Estudo
Vigente desde: 25/10/2022
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Em vigor desde 25/10/2022