- 1 -É da competência da Câmara Municipal de Barrancos a decisão de abertura do concurso para atribuição de bolsas de estudo, na qual deverá constar, entre outros, os seguintes elementos:
- a)O prazo para apresentação de candidaturas;
- b)O valor base a atribuir às bolsas de estudo, consoante o ciclo de estudo;
- c)Outros elementos relevantes que considere de interesse.
- 2 -O aviso, sob forma de edital, será publicitado no site institucional do Município e nos locais de estilo.
- 3 -A Câmara Municipal de Barrancos não se encontra obrigada a promover a abertura do concurso anualmente, dependendo este programa da disponibilidade financeira do Município.
Artigo 7.º — Abertura do Procedimento
Vigente desde: 25/10/2022
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Em vigor desde 25/10/2022