- 1 -Pode requerer bolsa de estudo o estudante que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Ter nacionalidade portuguesa ou autorização de residência em Portugal, emitida pelas autoridades competentes;
- b)Ser residente no Município de Barrancos há, pelo menos, dois anos, em relação à data de apresentação da candidatura e, no caso de ter idade igual ou superior a 18 anos, estar recenseado em Barrancos;
- c)Estar matriculado e inscrito em estabelecimento e curso de ensino superior, no ano letivo em que solicita a bolsa;
- d)Não possuir habilitação equivalente, ou superior, àquela a que se candidata.
- 2 -No caso de renovação da bolsa, deve também satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Ter tido aproveitamento escolar no ano letivo transato, de acordo com a alínea d) do artigo 4.º do presente regulamento;
- b)Não ter excedido a duração normal do curso, de acordo com a alínea e) do artigo 4.º do presente regulamento.
- 3 -É causa de indeferimento liminar do requerimento:
- a)A entrega do mesmo fora do prazo fixado no aviso de abertura do concurso;
- b)A instrução incompleta do processo, ou a não entrega dos documentos, no prazo complementar, concedido a título excecional, que não poderá ser inferior a 5, nem superior a 10 dias úteis, contados do dia seguinte à data de receção da notificação;
- c)A não satisfação das condições referidas nos números 1 e 2 do presente artigo.
Artigo 8.º — Requisitos para a candidatura
Vigente desde: 25/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2022