- 1 -A candidatura à atribuição de bolsa de estudo é apresentada mediante preenchimento, na íntegra, do formulário de candidatura, disponibilizado pelos Serviços, o qual deve ser entregue na Câmara Municipal de Barrancos acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Elementos identificativos do cartão de cidadão do candidato ou fotocópia do mesmo, devidamente autorizada pelo candidato;
- b)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia de Barrancos, comprovando a residência do estudante, há pelo menos dois anos, no Concelho;
- c)Comprovativo da composição do agregado familiar do estudante, emitido pelas Finanças. Caso tenha ocorrido alteração no agregado familiar não constante no Portal das Finanças, deve ser comunicada à CMB através da apresentação de declaração emitida pela Junta de Freguesia de Barrancos;
- d)Certidão emitida pela Junta de Freguesia de Barrancos confirmando a inscrição no recenseamento eleitoral, no caso de aluno com idade igual ou superior a 18 anos, ou documento idóneo equivalente;
- e)Certidão de inscrição e matrícula no curso superior no ano letivo da apresentação da candidatura, com a indicação das disciplinas semestrais e/ou anuais;
- f)Plano de estudos do curso que frequenta, autenticado pelo estabelecimento de ensino superior, com discriminação das cadeiras por ano letivo;
- g)No caso de renovação, tendo beneficiado de bolsa no ano letivo anterior, documento idóneo que comprove a obtenção de aproveitamento escolar no ano letivo transato, com menção das disciplinas concluídas e respetivos créditos, autenticado pelo estabelecimento de ensino;
- h)Documento da instituição bancária que comprove a titularidade de conta do beneficiário.
- 2 -No caso de o candidato requerer a majoração do valor base da bolsa de estudo, ao abrigo do ponto 3 do artigo 6.º do presente regulamento, deve entregar:
- a)Fotocópia da declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar (declaração de IRS - modelo 3) e nota de liquidação do ano anterior, ou certidão de isenção de apresentação da declaração, emitida pela Autoridade Tributária, referente a todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum;
- b)Declaração do Rendimento Social de Inserção, se for o caso, emitido pela Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeito de cálculo da mesma;
- c)Declaração emitida pela Segurança Social, se for o caso, comprovando a situação de desemprego, da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e do termo e, na falta desta, declaração passada pelo Centro de Emprego que confirme esta situação;
- d)Documento comprovativo da inscrição no IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional de todos os elementos do agregado familiar que se encontrem numa situação de desemprego.
- 3 -A candidatura deve ser apresentada pelo estudante, salvo no caso de menoridade, devendo ser requerida pelo encarregado de educação.
- 4 -Em caso de dúvida, a Câmara Municipal de Barrancos poderá sempre solicitar ao requerente, ou às entidades oficiais, elementos comprovativos das informações apresentadas.
Artigo 9.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 25/10/2022
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Em vigor desde 25/10/2022