- 1 -A avaliação da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio tem lugar em sessão pública.
- 2 -Para que as provas públicas possam decorrer em tempo útil admite-se a participação de um vogal, externo ao ISEP, por videoconferência, desde que estejam garantidas as condições técnicas necessárias para o efeito.
- 3 -A participação do candidato nas provas é obrigatoriamente presencial.
- 4 -As provas não podem exceder sessenta minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.
- 5 -As provas constam de:
- a)Uma apresentação do trabalho pelo candidato com uma duração máxima de 20 minutos;
- b)A discussão do trabalho pelos membros do júri, com a duração máxima de 40 minutos repartidos igualmente entre o júri e o candidato.
- 6 -A discussão pública da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio só pode ter lugar com a presença da totalidade dos elementos do júri. Caso contrário a prova deverá ser reagendada.
- 7 -O ato público de defesa pode decorrer na língua de funcionamento do curso ou noutra língua oficial da União Europeia, desde que tal seja aceite pelo estudante e por todos os membros do júri.
Artigo 21.º — Provas Públicas
Vigente desde: 21/09/2023
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Em vigor desde 21/09/2023