- 1 -Ao grau de Mestre é atribuída uma classificação final, expressa numa escala numérica inteira de 10 a 20 valores, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos fixados pelos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, na sua redação atual.
- 2 -A classificação final do grau de mestre é calculada de acordo com a seguinte fórmula: média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada no final às unidades, das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o curso de mestrado e no ato público de discussão da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio. A unidade de ponderação é o número de créditos atribuídos a cada unidade curricular, à dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio.
Artigo 25.º — Classificação final do Grau de Mestre
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