- 1 -O número de vagas em cada ciclo de estudos, assim como as condições de funcionamento são fixados anualmente pelo Presidente do ISEP e publicitados através do Edital do concurso ou Despacho.
- 2 -Os prazos de candidatura, de afixação dos resultados de seriação, de matrículas/inscrições e de reclamações são fixados pelo Edital do concurso.
Artigo 6.º — Fixação de vagas e prazos
Vigente desde: 21/09/2023
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Em vigor desde 21/09/2023