- 1 -A seleção e seriação dos candidatos é efetuada pelo Júri de acordo com o previsto no edital.
- 2 -Findo o processo de seleção, classificação e ordenação dos candidatos nos respetivos contingentes, o Júri de seleção dos candidatos elaborará uma ata da qual constarão as listas ordenadas dos candidatos seriados, respetivas pontuações parciais e classificação final, por contingente e, quando aplicável, área de especialização, com a indicação de «Colocado» ou «Não colocado», e ainda a lista de candidatos excluídos.
- 3 -A ata a que se refere o n.º 2 está sujeita a homologação do Presidente do ISEP.
Artigo 9.º — Seleção e seriação dos candidatos
Vigente desde: 21/09/2023
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Em vigor desde 21/09/2023