- 1 -Quem tiver praticado várias infrações disciplinares é punido com uma sanção única.
- 2 -A sanção a aplicar não pode ser de gravidade inferior à mais elevada das sanções abstratamente aplicáveis a cada uma das infrações.
- 3 -Nos casos em que seja de aplicar a sanção de multa em virtude das infrações disciplinares praticadas, a multa aplicável não pode exceder o dobro do limite máximo mais elevado aplicável às infrações em concurso.
Artigo 11.º — Concurso de infrações
Vigente desde: 04/09/2024
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