As sanções disciplinares prescrevem nos prazos seguintes, contados da data em que a decisão se tornou definitiva:
- a)Dois anos, as de advertência e repreensão registada;
- b)Quatro anos, a de multa;
- c)Cinco anos, as de suspensão e de expulsão.
As sanções disciplinares prescrevem nos prazos seguintes, contados da data em que a decisão se tornou definitiva:
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