Ao Conselho Científico compete:
- a)Apoiar o Diretor na definição da estratégia e política de investigação científica do GeneT;
- b)Emitir parecer sobre o plano e o relatório anual de atividades do GeneT;
- c)Elaborar o seu regimento;
- d)Deliberar a criação e extinção dos grupos de investigação do GeneT, bem como o recrutamento de investigadores;
- e)Pronunciar-se sobre todas as demais matérias que o Diretor entenda submeter-lhe.