Compete à Comissão Internacional de Acompanhamento:
- a)Proceder à análise e avaliação regular das atividades do GeneT e elaborar o correspetivo relatório;
- b)Emitir parecer sobre o plano e o relatório anual de atividades do GeneT;
- c)Emitir parecer quanto à criação e extinção dos grupos de investigação do GeneT, bem como ao recrutamento de investigadores;
- d)Emitir parecer, sempre que se revelar necessário ou lhe for solicitado por qualquer órgão de governo, sobre o funcionamento do GeneT.