- 1 -A designação dos membros da Comissão de Ética compete ao Conselho de Supervisão.
- 2 -O mandato dos membros da Comissão de Ética é de quatro anos, renovável uma única vez, por igual período.
- 3 -Após caducar o seu mandato, a Comissão de Ética mantém -se em gestão corrente por um prazo máximo de 90 dias seguidos, ou até serem designados os novos membros desta Comissão, conforme o que ocorra mais cedo.
Artigo 26.º — Designação e mandato
Vigente desde: 25/08/2025
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Em vigor desde 25/08/2025