Compete à Comissão de Ética:
- a)Eleger, de entre os seus membros, o Presidente e o Vice-Presidente;
- b)Zelar, no âmbito do funcionamento da respetiva instituição, pela observância de padrões de ética, salvaguardando o princípio da dignidade e integridade da pessoa humana;
- c)Avaliar e emitir pareceres, relatórios, recomendações e outros documentos, sobre as questões éticas relacionadas com a atividade do GeneT;
- d)Aconselhar e recomendar estratégias para mitigar qualquer potencial ameaça às questões de projetos de investigação a desenvolver pelo GeneT;
- e)Fornecer relatórios periódicos ao Conselho de Supervisão sobre o estado da conformidade ética do GeneT e recomendar melhorias ou atualizações das diretrizes e protocolos conforme necessário;
- f)Rever protocolos de investigação e desenhos de ensaios clínicos para assegurar que os mesmos cumprem os standards éticos e científicos, incluindo o consentimento informado, privacidade e proteção dos doentes;
- g)Assegurar a necessária articulação das atividades e decisões com a Comissão de Ética da UC;
- h)Exercer as demais competências previstas no Decreto-Lei n.º 80/2018, de 15 de outubro.